sábado, 13 de outubro de 2007

JUSTIÇA DO OUTRO MUNDO - No tribunal

O caso, inédito no mundo, foi noticiado com alarde pela mídia e tomou proporções nacionais e internacionais. A maioria das opiniões, sobretudo no meio jurídico, condenava a absolvição baseada nos supostos relatos de um morto. “Embora tenha recebido elogios, fui bastante criticado na época. Mas tenho plena tranqüilidade em relação à sentença. Ele foi tomada de forma consciente, e apoiou-se numa análise cuidadosa de todos os elementos – além das cartas – que comprovavam a inocência do rapaz”, afirma o juiz Orimar de Bastos, hoje aposentado. Seja como for, as mensagens tiveram, sim, um peso importante: além de, por exemplo, conter informações que batiam com os dados obtidos com a perícia e o depoimento do réu, elas traziam no final a assinatura idêntica à que constava na carteira de identidade da vítima. Assim, mesmo não sendo espírita, ele aceitou como legítima a psicografia de Chico Xavier. “O detalhamento minucioso da cena do crime era impressionante, tudo era muito legítimo”, diz Orimar.

Outros dois veredictos foram emitidos com a ajuda das psicografias de Chico Xavier, mas o uso de mensagens de espíritos como provas judiciais permanece um tema complexo e polêmico. Para o procurador de Justiça e professor de Processo Penal da USP Antonio Magalhães Gomes Filho, “não existe qualquer fundamento jurídico para a admissão da denominada ‘prova psicografada’”. Segundo ele, no processo, o juiz só pode julgar se estiver fundamentado em dados objetivos. “Toda crença religiosa deve ser respeitada, mas crença, por definição, é algo subjetivo, no qual a pessoa acredita ou não, de acordo com a sua consciência”, afirma Antonio.

Entretanto, se não há fundamento legal para a admissão da psicografia como prova, da mesma forma não o há para a sua refutação. É que o código processual no Brasil não discrimina de maneira explícita qual a espécie de prova pode ser admitida. Ou seja, o próprio sistema legal é subjetivo acerca da validade do uso da psicografia. “De fato, apesar de a lei não especificar a mensagem psicografada como prova, também não a proíbe. Isso significa que poderá ser considerada no conjunto de provas”, diz Janaína Paschoal, advogada criminalista e professora de Direito Penal na USP.

Nenhum comentário: